MP diz que Atraso na entrega do Imóvel é Ilegal e Abusivo
O Ministério Público (MP) de São Paulo decidiu na última terça-feira não homologar o Termo de Compromisso de Ajustamento (TAC) realizado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) que concedia em contrato o direito de atrasar a entrega da obra, além do prazo final prometido ao consumidor, sem quaisquer ônus à empresa, a chamada "cláusula de tolerância".
Para o MP, a prática é abusiva e ilegal, além de desrespeitosa para com os direitos do consumidor, já que o contratante não pode atrasar o pagamento das prestações sem custos. Por isso, cabe as empresas estipularem uma data para a entrega das obras.
Já existem nove ações públicas (movidas pelo MP que representam a sociedade) ajuízadas contra a "cláusula de tolerância". Em uma delas, o MP conseguiu firmar um acordo entre empresa e contratante em que a companhia tirou do contrato a cláusula e ficou condicionada a pagar multa em caso de atraso na obra. Dentre as demais ações, três já têm sentença parcial e três ainda não foram julgadas.
O Secovi-SP lamentou a medida do MP, afirmando que "o prazo de tolerância de até 180 dias é praticado há décadas nos contratos imobiliários e amplamente aceito pelos Tribunais, por ser um acordo entre as partes perfeitamente legal". O sindicato destacou ainda que a não homologação do TAC não proíbe a "cláusula de tolerância".
Fonte: website Terra.
Comentário do Dr. Fábio Borges.
As construtoras aproveitam do seu poderio econômico e fragilidade dos consumidores para inserir no contrato de compra e venda cláusulas abusivas com o objetivo de se verem livres de futuras demandas. Contudo, os consumidores podem discutir a validade delas no Judiciário.
Os Tribunais em todo o Brasil vem decidindo reiteradamente pela abusividade de várias cláusulas, dentre elas a que prorroga o prazo automaticamente em 180 dias.
contato: fabio@depaulaeborges.com.br
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